Termos e condições gerais da NetBid Industrie-Auktionen AG / Angermann Machinery & Equipment GmbH & Co. KG

Esta é uma tradução dos Termos e Condições Gerais – apenas a versão em alemão servirá como base legal (disponível em: https://www.netbid.com/de/agb).

  1. Informações gerais
    1.1 A Angermann Machinery & Equipment GmbH & Co. KG (nachfolgend: AME) e a NetBid Industrie-Auktionen AG organizam leilões de máquinas e equipamentos mecânicos usados ou de bens de consumo oferecidos por terceiros.
    1.2 A NetBid Industrie-Auktionen AG opera uma plataforma em linha para este efeito no sítio Web www.netbid.com. Os objectos propostos para leilão e venda são oferecidos através desta plataforma sob a forma de "leilão online" ou "negociação". As vendas através da plataforma online são organizadas pela própria NetBid Industrie-Auktionen AG ou por uma das suas filiais (doravante: NetBid).
    1.3 Os presentes Termos e Condições Gerais (nachfolgend: AGB) contêm os regulamentos gerais para os leilões organizados pela AME e pela NetBid, bem como para as vendas organizadas através da plataforma online. Regem a relação jurídica entre a AME e a NetBid (doravante designada por Leiloeiro), os expedidores (nachfolgend: Einlieferer oder Verkäufer) dos artigos para venda (nachfolgend: Positionen) e as pessoas que apresentam licitações ou ofertas para os artigos (nachfolgend: Teilnehmer oder Käufer).
    1.4 Relativamente a leilões ou vendas individuais, podem também aplicar-se termos e condições especiais (nachfolgend: Besondere Bedingungen). Estas contêm adições e/ou desvios às presentes CGV. Em caso de dúvida, os termos e condições especiais têm precedência.

  2. Participação em vendas online (leilões e transacções online)
    2.1 A participação em vendas através da plataforma online (leilão online e negociação) e, por conseguinte, a apresentação de licitações (leilão online) ou ofertas (negociação) requer que o participante se registe na plataforma online. O registo é gratuito e o acesso à plataforma em linha é concedido através da atribuição de um nome de utilizador e de uma palavra-passe. Ao registar-se, o participante confirma que recebeu e tomou conhecimento das presentes Condições Gerais de Venda, a seguir designadas por CGV, e aceita expressamente a sua validade.
    2.2 Não existe qualquer direito legal ao registo. Os dados fornecidos durante o registo devem ser completos e corretos. O registo só é permitido a pessoas colectivas, sociedades de pessoas e pessoas singulares com capacidade jurídica ilimitada. Os menores de idade, em particular, não podem registar-se. A Leiloeira reserva-se o direito de anular a inscrição em caso de falsas informações ou de utilização abusiva. O registo pode ser anulado pelo participante a qualquer momento.
    2.3 Ao utilizar a plataforma em linha, o Participante identifica-se ou legitima-se através do seu nome de utilizador e da sua palavra-passe. O participante deve tomar as medidas adequadas para garantir a confidencialidade destas informações, de modo a que nenhuma pessoa não autorizada possa utilizar a plataforma em linha sem o seu consentimento.
    2.4 Ao registar-se com sucesso, o Participante autoriza o Leiloeiro a recolher, armazenar e utilizar os seus dados e a publicar o nome de utilizador no contexto das vendas na plataforma online. Todos os dados do participante serão armazenados e utilizados exclusivamente para o processamento de transacções legais através da plataforma online e para efeitos de funcionamento da plataforma online.
    2.5 Ao apresentar uma proposta ou oferta, o participante confirma que recebeu e tomou conhecimento das condições especiais aplicáveis ao caso concreto e disponíveis na plataforma online e que aceitou a sua validade.
    2.6 O Vendedor pode escolher entre as duas formas de venda "Leilão online" e "Negociação". Em cada caso, o Leiloeiro é responsável pelo registo dos dados técnicos, pela realização de fotografias digitais no local, pela avaliação do(s) artigo(s) e pela estimativa do preço de mercado, bem como pela publicidade específica em revistas especializadas. Se o expedidor oferecer objectos como auto-anunciante, os serviços acima mencionados não se aplicam.
    2.7 Ao efetuar um leilão online, o Auto-Leiloeiro concede ao Leiloeiro o direito exclusivo de comercialização durante o período de duração do leilão, acrescido do respetivo período de reserva. Esta exclusividade não se aplica à negociação. O Vendedor pode alternar entre as formas de venda com o consentimento prévio da Leiloeira. A mudança não é possível enquanto existirem ou puderem ser apresentadas licitações ou ofertas efectivas no âmbito da forma de venda selecionada para o(s) respetivo(s) artigo(s). Se o Leiloeiro tiver recebido uma ordem geral de realização do Expedidor, a escolha da forma de venda adequada é considerada como um direito exclusivo do Leiloeiro.

  3. Depósito/confirmação bancária
    3.1 O Leiloeiro reserva-se o direito de admitir participantes apenas contra o pagamento de um depósito ou outra garantia. Após o leilão ou a negociação, o Leiloeiro tem o direito de reter o depósito ou outra garantia ou o objeto penhorado, na medida em que ele e/ou o Vendedor tenham direito a reclamações contra o Participante decorrentes ou relacionadas com o leilão ou a negociação, ou de compensar o depósito com o preço de compra. Se o Leiloeiro e/ou o Vendedor não tiverem direitos sobre o Participante decorrentes ou relacionados com o leilão ou a negociação, o Leiloeiro reembolsará o depósito ou outra garantia ao Participante.
    3.2 Se a licitação mínima (preço inicial) for de pelo menos 5.000,00 euros, a participação num leilão e negociação em linha exige a apresentação de uma confirmação bancária da solvabilidade do Participante.

  4. Leilão
    4.1 O leilão é efectuado em nome e por conta do expedidor. O leiloeiro não é parte num contrato de venda celebrado com um knockdown, limitando-se a mediar o contrato de venda diretamente entre o vendedor e o participante. O leiloeiro é responsável pela organização e realização do leilão. Para tal, o leiloeiro recebe uma comissão de 18% do preço líquido de compra do participante cuja oferta é aceite. Em casos individuais, as Condições Particulares podem prever uma comissão diferente. Após a aceitação da licitação, o comprador tem o direito de obter do leiloeiro o nome e o endereço do expedidor, após receção da fatura.
    4.2 As datas e os prazos (início, fim do leilão, tomada a cargo, recolha) no âmbito dos leilões online encontram-se nas páginas de leilão da plataforma online. O leiloeiro reserva-se o direito de terminar ou prolongar um leilão prematuramente.
    4.3 As licitações só são possíveis sem condições e sem reservas. As licitações são vinculativas e não podem ser anuladas. As licitações não incluem IVA e comissões. O Leiloeiro está autorizado a não aceitar as licitações sem indicar os motivos.
    4.4 As licitações mínimas (preços iniciais) serão fixadas pelo Leiloeiro. Se houver várias licitações do mesmo montante, é válida a licitação recebida em primeiro lugar pelo Leiloeiro. Se o Leiloeiro considerar que uma licitação é demasiado baixa, está autorizado a rejeitar a licitação de um ou mais participantes.

  5. Itens
    5.1 Num leilão online, o Leiloeiro leiloa lotes individuais ou lotes em bloco (agrupamento de vários lotes sob um número de leilão). No caso dos lotes em bloco, o leilão realiza-se em duas etapas:
    a) Em primeiro lugar, os artigos individuais são colocados em leilão. A licitação é aceite com a condição (condição prévia nos termos do n.o 1 do artigo 158.o do BGB) de que o bem não seja arrematado como parte de um lote. Depois de os bens individuais terem sido abatidos, os bens em bloco serão colocados em leilão. Se não forem apresentadas propostas para os lotes ou se as propostas apresentadas para os lotes não forem aceites, a proposta para os lotes individuais - se tiverem atingido o preço mínimo - será finalmente aceite.
    b) Se tiverem sido apresentadas propostas para posições do bloco, aplicar-se-á o seguinte: As propostas para posições em bloco serão aceites se a proposta mais alta for pelo menos 10% superior à soma das propostas ou preços mínimos para as posições individuais. A proposta para os itens individuais não é aceite por não cumprir as condições. Em casos individuais, as Condições Especiais podem prever uma percentagem diferente.
    5.2 Até ao final do leilão, o Leiloeiro está autorizado a combinar lotes individuais em lotes de blocos, a separar lotes de blocos existentes e/ou a retirar lotes individuais ou lotes de blocos do leilão.

  6. Aceitação das propostas e contrato de venda
    6.1 O contrato de venda de um bem é celebrado imediatamente após a aceitação da licitação.
    6.2 No caso de um leilão em linha, a licitação é aceite pelo sistema. O licitante vencedor é automaticamente notificado pelo leiloeiro, por correio eletrónico, de que a sua licitação foi bem sucedida. Regra geral, a licitação é adjudicada ao participante que tenha apresentado a licitação mais elevada dentro do período de licitação. Se não for apresentada uma licitação superior nos 10 minutos que antecedem o final do leilão, o leilão termina à hora de fecho especificada. Se for apresentada uma licitação mais elevada nos 10 minutos que antecedem o fim do leilão, o leilão será prolongado na medida em que haja novamente um período de 10 minutos entre a apresentação da última licitação mais elevada e a nova hora de fecho. O mesmo se aplica se esta licitação for ultrapassada durante o período de prolongamento. O leilão termina com a apresentação da proposta mais elevada que não seja ultrapassada no prazo de 10 minutos. A hora de fecho é determinada exclusivamente e de forma vinculativa através da hora do sistema da plataforma online.
    6.3 O Leiloeiro está autorizado a recusar a aceitação de licitações em geral ou por justa causa a determinados participantes, a excluir participantes de um leilão e a corrigir erros cometidos pelo Leiloeiro nas licitações e/ou aceitações com a correspondente notificação ao participante.
    6.4 A Leiloeira está igualmente autorizada, a seu critério, a não aceitar uma licitação ou a aceitar uma licitação sujeita a reserva.
    6.5 Se a licitação for aceite com reserva, o contrato de compra e venda do bem não será celebrado por enquanto. Em vez disso, o participante que aceitou a proposta sujeita a reserva fica vinculado à sua proposta por um período de sete dias de calendário (período de compromisso); os Termos e Condições Especiais podem prever períodos de compromisso diferentes. Durante o período de vinculação podem ser apresentadas outras licitações. O leiloeiro continua autorizado a rejeitar a oferta do participante durante o período de vinculação. Se o Leiloeiro não declarar a anulação da reserva dentro do período de compromisso, a licitação será considerada definitivamente rejeitada.
    6.6 Em caso de dúvida ou desacordo entre as partes sobre a validade da oferta de um participante, por exemplo, porque o participante não deseja aceitar a sua oferta, o Leiloeiro é o único a tomar uma decisão vinculativa sobre a celebração de um contrato de compra nos termos da oferta mais alta em questão. Neste contexto, os participantes submetem-se à decisão do leiloeiro. Se o Leiloeiro decidir que não foi celebrado um contrato de compra e venda nos termos da licitação mais elevada em causa, o Leiloeiro está autorizado a voltar a oferecer o(s) bem(ns) em questão.

  7. Obrigações do vendedor e do comprador
    7.1 Se for celebrado um contrato de compra e venda entre o Vendedor e o Participante, o Comprador é obrigado a pagar o preço de compra e a comissão, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal, e a aceitar o(s) bem(ns). O vendedor é obrigado a entregar o(s) bem(ns).
    7.2 O Leiloeiro facturará ao Participante o preço de compra e a comissão incorrida. Os pagamentos em conformidade com o n.º 1 devem ser efectuados por transferência bancária para o leiloeiro imediatamente após a faturação.
    7.3 Os compradores de países que não pertencem à UE devem pagar o IVA como depósito. O IVA será reembolsado mediante a apresentação de uma prova oficial de exportação devidamente emitida. As vendas a participantes de países da UE só podem ser efectuadas com isenção de IVA mediante a apresentação do número de identificação de IVA oficialmente certificado.
    7.4 Todas as facturas são emitidas sob reserva de um controlo especial e de uma eventual correção. Exceptuam-se os erros.
    7.5 Aplicam-se as regras legais de incumprimento dos §§ 286 ff. BGB APLICAM-SE. Em caso de falta de pagamento ou de não levantamento atempado do(s) bem(ns) leiloado(s) por parte do comprador, o expedidor pode, à sua discrição, desmontar e armazenar o(s) bem(ns) leiloado(s) por conta e risco do comprador ou rescindir o contrato de compra e venda e reclamar uma indemnização por incumprimento, após um período de carência razoável fixado para o comprador ter expirado sem sucesso. Neste último caso, o Leiloeiro pode voltar a leiloar o(s) objeto(s) leiloado(s). O comprador deixará de ser admitido no novo leilão. O comprador continua a ser responsável por qualquer défice do produto sob o aspeto da indemnização legal.
    7.6 A obrigação do comprador de pagar a comissão existe independentemente do pagamento do preço de compra, da avaliação legal do crédito do preço de compra e da continuação do contrato de compra e venda.

  8. Transferência de risco / transferência de propriedade
    8.1 Após a aceitação da proposta, os artigos serão considerados como tendo sido transferidos para o Comprador, sujeito à retenção de título de acordo com a Cláusula 8.2 destas CGV.
    8.2 A titularidade do(s) bem(ns) só será transferida para o Comprador após o pagamento integral do preço de compra, da comissão e do IVA legal, e após a emissão pelo Leiloeiro de uma declaração escrita de libertação.

  9. Aceitação dos objectos leiloados
    9.1 A aceitação dos objectos leiloados, incluindo a desmontagem e a remoção, é feita por conta e risco do comprador. O comprador é responsável por qualquer dano causado a bens de terceiros durante a desmontagem ou o transporte. A este respeito, o Comprador indemnizará o Leiloeiro e o Vendedor contra todos os pedidos de indemnização de terceiros, a pedido destes.
    9.2 O Comprador só está autorizado e obrigado a recolher a mercadoria nas datas indicadas pela Leiloeira. O Leiloeiro pode determinar que um determinado bem só pode ser recolhido depois de outros bens terem sido retirados. O comprador cujo(s) bem(ns) impeça(m) a recolha de outros bens tem a obrigação de assegurar a recolha imediata desse(s) bem(ns) mediante pedido por escrito do leiloeiro (basta um e-mail). Se tal não acontecer, o leiloeiro está autorizado a mandar proceder à recolha e ao eventual armazenamento por terceiros, por conta e risco do comprador.
    9.3 Se forem encontradas aberturas num edifício ou em partes de um edifício durante a desmontagem, o comprador é obrigado a mandar fechá-las novamente por uma empresa especializada a expensas suas. O Leiloeiro reserva-se o direito de cobrar cauções para os objectos cuja desmontagem possa causar danos a bens e/ou outros objectos pertencentes a terceiros. Os objectos em questão e o montante das cauções serão anunciados durante os leilões online na plataforma online.
    9.4 O Comprador é obrigado a seguir as instruções do Vendedor e/ou do Leiloeiro ou das pessoas autorizadas pelo Leiloeiro aquando da desmontagem e da recolha do(s) seu(s) objeto(s).
    9.5 O Comprador deve assegurar-se de que as autorizações necessárias para a desmontagem e/ou recolha/transporte são obtidas atempadamente.

  10. Negociação
    No âmbito da forma de venda "Negociação", o Leiloeiro limita-se a obter ofertas em nome do Vendedor e a intermediar a celebração de contratos de compra e venda de objectos entre o Vendedor e os participantes. Para o efeito, o leiloeiro recebe uma comissão do comprador. O montante da comissão é de 18% do preço líquido de compra. Em casos individuais, as Condições Particulares podem prever uma comissão diferente. A obrigação de pagar a comissão existe independentemente do pagamento do preço de compra, da avaliação jurídica da reclamação do preço de compra e da continuação do contrato de compra e venda.

  11. Aceitação das licitações e contrato de compra e venda
    11.1 O Leiloeiro publica na plataforma online o preço pedido pelo Vendedor ou um preço mínimo para o(s) artigo(s). Com esta publicação, o próprio vendedor não apresenta uma oferta no sentido legal. A publicação deve ser entendida como um convite aos participantes para apresentarem ofertas juridicamente vinculativas para o(s) artigo(s). O vendedor pode retirar o seu convite em qualquer altura. Ele não é obrigado a aceitar as ofertas dos participantes.
    11.2 A oferta é juridicamente vinculativa para a celebração de um contrato de compra e venda com o vendedor. Os eventuais preços mínimos indicados pelo vendedor devem ser tidos em conta. A oferta pode ser apresentada especificando um período de aceitação (data, hora).
    11.3 O contrato de compra e venda do(s) artigo(s) é celebrado exclusivamente entre o vendedor e o participante cuja oferta é aceite pelo vendedor através da plataforma em linha no prazo especificado pelo participante. Fica ao critério do vendedor qual a oferta que aceita. O Leiloeiro não tem qualquer influência sobre este facto e é apenas a parte declarante ou recetora no que diz respeito às declarações do vendedor e dos participantes. Após a aceitação de uma oferta de um participante pelo Vendedor, o compromisso dos outros participantes que apresentaram ofertas expira ao mesmo tempo.
    11.4 O Vendedor é obrigado a informar o Leiloeiro, sem que lhe seja perguntado, se e em que condições foi celebrado um contrato de compra e venda com o Comprador - mediado através da plataforma online - apresentando de imediato um contrato de compra e venda por escrito. Se o Vendedor não cumprir esta obrigação, a Leiloeira tem o direito de o excluir da utilização da plataforma online. Neste caso, a Leiloeira está igualmente autorizada a impor ao Vendedor uma sanção contratual de 5.000,00 euros por cada artigo vendido. O Vendedor deverá efetuar o pagamento imediatamente. O Leiloeiro reserva-se expressamente o direito de reclamar danos adicionais incorridos pelo Leiloeiro.

  12. compensação, responsabilidade do representante
    12.1 Um Participante que apresente lances ou ofertas para um ou mais artigos em nome de um Comitente será também responsável como devedor direto juntamente com o Comitente.
    12.2 O Participante só pode compensar créditos não contestados ou legalmente estabelecidos.

  13. Garantia/responsabilidade do leiloeiro
    13.1 Uma vez que o contrato de compra e venda é celebrado exclusivamente entre o vendedor e o comprador, o leiloeiro não assume qualquer garantia quanto ao estado dos artigos.
    13.2 As informações na plataforma online, nos catálogos de venda ou sob qualquer outra forma, nomeadamente os dados técnicos, as dimensões, os anos de construção ou as quantidades, não são vinculativas e não constituem acordos de qualidade na aceção do § 434 BGB ou garantias na aceção do § 444 BGB. Os pormenores baseiam-se exclusivamente nas informações fornecidas pelo vendedor. O leiloeiro só é responsável pela transmissão correta, mas não pela exatidão objetiva destas informações.
    13.3 As partes do contrato de compra e venda são as únicas responsáveis pelo cumprimento das disposições legais aquando da celebração e execução do contrato. Faz-se referência expressa às disposições do ponto 15 das presentes CGV. As partes contratantes indemnizarão o Leiloeiro, a pedido deste, por todas as reclamações apresentadas contra o Leiloeiro pela outra parte contratante ou por terceiros, decorrentes ou relacionadas com a celebração ou execução de contratos, exceto se o Leiloeiro for responsável de acordo com as disposições seguintes.
    13.4 A Leiloeira só é responsável por dolo e negligência grave, bem como por dolo e negligência grave por parte dos seus representantes legais, executivos e agentes indiretos. A responsabilidade por danos indirectos e consequentes, nomeadamente por lucros cessantes, está excluída.
    13.5 Não obstante o parágrafo 4, o Leiloeiro é responsável por negligência simples, bem como por negligência simples por parte dos seus representantes legais, executivos e agentes indiretos em caso de danos à vida, à integridade física ou à saúde, bem como por danos resultantes da violação de obrigações contratuais materiais. As obrigações contratuais materiais são aquelas que protegem as posições jurídicas do participante ou do expedidor que são materiais para o contrato e que o contrato deve conceder-lhe de acordo com o seu conteúdo e objetivo (obrigações cardinais). As obrigações contratuais essenciais são também aquelas cujo cumprimento é indispensável para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o participante ou o expedidor confia e pode confiar regularmente.
    13.6 A responsabilidade pelo incumprimento das obrigações contratuais essenciais está limitada aos danos que tipicamente podem ocorrer em transacções deste tipo e que o Leiloeiro previu como possível consequência do incumprimento contratual aquando da celebração do respetivo contrato ou deveria ter previsto, tendo em conta as circunstâncias que conhecia ou deveria conhecer.
    13.7 O Leiloeiro é responsável perante os consumidores (§ 13 BGB), sem limitação, por dolo e negligência grave, bem como por dolo e negligência grave dos seus representantes legais, executivos e agentes indiretos e em casos de danos à vida, ao corpo ou à saúde, bem como por danos baseados na violação de obrigações contratuais essenciais.
    13.8 O acesso ao local onde se encontram os objectos para os ver ou recolher é feito por conta e risco do cliente.

  14. Garantia/responsabilidade do vendedor
    14.1 Todos os artigos à venda são usados e, nalguns casos, apresentam sinais consideráveis de desgaste. A cláusula 13.2 das presentes CGV aplica-se igualmente, mutatis mutandis, a favor do Vendedor.
    14.2 O Leiloeiro e o Expedidor solicitam expressamente aos participantes que aproveitem a oportunidade para examinar os objectos de forma especializada e completa no local e verificar as informações relevantes no que diz respeito aos seus dados técnicos, dimensões, anos de construção ou quantidades, em particular para compará-los cuidadosamente com as informações na plataforma online, nos catálogos de vendas ou em qualquer outra forma. Os artigos são vendidos no estado em que foram inspeccionados - também com a assistência de uma pessoa competente - e verificados pelo participante e pelo comprador no que diz respeito aos seus dados técnicos, dimensões, anos de construção ou quantidades ou poderiam ter sido inspeccionados pelo participante e pelo comprador e verificados no que diz respeito aos seus dados técnicos, dimensões, anos de construção ou quantidades.
    14.3 O Vendedor não é obrigado a fornecer os artigos sem defeitos materiais; não é acordada uma qualidade específica nem o Vendedor assume uma garantia para a qualidade dos artigos. A garantia do Vendedor está excluída, a menos que as disposições destas CG aplicáveis ao Vendedor a este respeito nos termos das secções 13.4 a 13.7 entrem em conflito com isto.
    No que diz respeito aos pontos 13 e 14 das presentes CGV, recomenda-se expressamente que não sejam feitas ofertas para os artigos sem os inspecionar no local, em conformidade com o ponto 14.2.

  15. Alterações às presentes CGV para participantes que não sejam consumidores nos termos do artigo 13 do Código Civil Alemão (BGB)
    15.1 O leiloeiro está autorizado a alterar unilateralmente as presentes CGV, desde que tal seja necessário para eliminar problemas de equivalência (económica) que tenham surgido posteriormente ou para se adaptar a condições jurídicas ou técnicas alteradas, bem como em caso de alterações na jurisprudência ou por razões comparáveis, tais como eventuais lacunas nas presentes CGV. As alterações às presentes CG serão comunicadas ao Participante, que não seja consumidor, sob a forma de texto, por correio eletrónico, para o último endereço de correio eletrónico conhecido do Leiloeiro, com notificação das disposições alteradas o mais tardar dois meses antes da data proposta para a sua entrada em vigor. Se o Participante tiver acordado com o Leiloeiro um canal de comunicação eletrónico no âmbito da sua relação comercial (por exemplo, a caixa de correio eletrónico), as alterações podem também ser comunicadas através desse canal. A alteração passará a fazer parte do contrato se o Participante, que não é consumidor, não se opuser expressamente à sua inclusão na relação contratual, por escrito ou sob a forma de texto, no prazo de seis semanas a contar da receção da notificação da alteração.

  16. Alterações às presentes CGV para os Participantes que sejam consumidores nos termos do artigo 13º do BGB
    16.1 As alterações às presentes CG serão comunicadas ao Participante que seja consumidor, sob a forma de texto, por correio eletrónico, para o último endereço de correio eletrónico conhecido do Leiloeiro, com notificação das disposições alteradas, o mais tardar dois meses antes da data proposta para a sua entrada em vigor. Se o Participante tiver acordado com o Leiloeiro um canal de comunicação eletrónico no âmbito da relação comercial (por exemplo, a caixa de correio eletrónico), as alterações podem também ser comunicadas por este meio.
    16.2 As alterações propostas pelo Leiloeiro só se tornarão efectivas se o Participante as aceitar, se necessário também através do consentimento fictício regulado abaixo.
    O silêncio do Participante, que é um consumidor, só será considerado como aceitação da oferta de alteração (consentimento fictício) se
    a) a proposta de alteração do Leiloeiro for feita para restabelecer a conformidade das disposições contratuais com uma situação jurídica alterada, pelo facto de uma disposição das Condições Gerais ou das Condições Especiais

  • já não corresponde à situação jurídica devido a uma alteração da lei, incluindo a legislação da União Europeia diretamente aplicável, ou
  • se torna ineficaz ou deixa de poder ser utilizada devido a uma decisão judicial juridicamente vinculativa, incluindo de um tribunal de primeira instância
    b) o Participante não tiver rejeitado a proposta de alteração do Leiloeiro antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações.
    O leiloeiro chamará a atenção do participante para as consequências do seu silêncio relativamente à proposta de alteração.
    A ficção do consentimento não será aplicável
  • no caso de alterações à secção 16 das presentes CG e às disposições correspondentes das condições especiais ou
  • no caso de alterações que afectem as obrigações contratuais principais e as taxas dos serviços principais, ou
  • em caso de alterações que sejam equivalentes à celebração de um novo contrato, ou
  • em caso de alterações que alterem significativamente o rácio de execução e de contrapartida previamente acordado a favor da Leiloeira.
    Nestes casos, a leiloeira deve obter o consentimento do participante para as alterações por outros meios.
    Se o leiloeiro recorrer à ficção do consentimento, o participante pode igualmente rescindir o contrato afetado pela alteração sem aviso prévio e sem encargos antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações. O leiloeiro chamará expressamente a atenção do participante para este direito de rescisão na sua proposta de alteração.
  1. disposições finais
    17.1 A Leiloeira não garante a disponibilidade do seu sítio www.netbid.com a todo o momento e não é responsável por eventuais imponderáveis relacionados com o meio da Internet. Em particular, a Leiloeira não é responsável se as licitações não puderem ser processadas ou guardadas devido a problemas técnicos fora do controlo da Leiloeira.
    17.2 Se o comprador for um comerciante ou uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, o local de cumprimento acordado e o local de jurisdição exclusivo para as partes contratuais mencionadas no ponto 1.3 destas CGV para os litígios decorrentes da relação contratual em que se baseiam estas CGV é a Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo. O mesmo se aplica a litígios relacionados com as presentes CGV.
    17.3 Na medida do permitido por lei, aplicam-se exclusivamente as CCG do leiloeiro. Não se aplicam outras CGV, em particular as do Participante/Comprador, a não ser que o Leiloeiro tenha expressamente concordado com estas CGV em forma de texto.
    17.4 Na medida do permitido por lei, as presentes CG serão igualmente aplicáveis a futuras transacções com o Participante, a menos que tenham sido substituídas pelo Leiloeiro por termos e condições alterados antes das futuras transacções e comunicados ao Participante.
    17.5 As presentes CGV e as relações jurídicas entre o Leiloeiro, o Vendedor e os Participantes estão sujeitas exclusivamente à legislação alemã, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
    (4 de abril de 2023)